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O banco deverá pagar a hora suprimida com adicional de 50% e reflexos legais, com apuração individual dos valores na fase de liquidação.
Para o colegiado, houve motivo relevante para a ausência do empregado.
A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro considerou a punição excessiva, pois o uso da senha pelos funcionários era tolerado.
Por maioria, a SDI-1 entendeu que houve acréscimo de atribuições e concedeu o pagamento.
Confira a íntegra da edição do dia 16/8/2025.
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