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Ficou demonstrado os empregados eram pressionados a manifestar seu voto no candidato apoiado pela empresa.
O funcionário acessava o sistema remotamente, por meio de VPN, para burlar o controle de horário.
Não houve prova capaz de afastar a presunção de discriminação. O processo tramita em segredo de justiça.
A motivação ficou comprovada no caso, em razão da redução de demandas de serviço.
A empregadora conseguiu provar que as notas fiscais que haviam embasado a decisão eram falsas.
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