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O benefício não é um direito indisponível e, portanto, é passível de flexibilização.
A bancária estava incapacitada para o trabalho na data da dispensa, e não é possível concluir que ela tenha recebido indevidamente o benefício previdenciário.
O processo retornará à segunda instância para que sejam definidos os valores das indenizações.
A decisão levou em conta a extensão do dano, porque houve lesão permanente que gera comprometimento importante na vida cotidiana do trabalhador.
Uma vez afastado o motivo da justa causa, não é possível desvincular o empregador do seu ato ilegal.
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