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O processo retornará à segunda instância para que sejam definidos os valores das indenizações.
A decisão levou em conta a extensão do dano, porque houve lesão permanente que gera comprometimento importante na vida cotidiana do trabalhador.
Uma vez afastado o motivo da justa causa, não é possível desvincular o empregador do seu ato ilegal.
A decisão considerou que ela foi demitida antes da realização de nova eleição, e o registro de sua candidatura ainda era válido.
Confira a íntegra da edição do dia 17/5/2025.
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