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O colegiado entendeu que a relação dos bancos com o trabalhador envolvia contrato comercial em vez de terceirização.
Confira a íntegra da edição do dia 21/6/2025.
O Revista TST conversou com o coordenador do programa, o ministro do TST Evandro Valadão.
A Terceira Turma do TST rejeitou agravo da empresa, que pretendia rediscutir as especificações.
Para a 1ª Turma, o critério para a incorporação é o tempo de percepção da gratificação, e não o exercício contínuo da função.
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