A decisão se baseia, entre outros pontos, no fato de que a empresa presta serviço público essencial, não atua em regime de concorrência ampla e não tem fins lucrativos.
A trabalhadora, que desenvolveu transtornos psiquiátricos, receberá R$ 60 mil por danos morais e R$ 450 por danos materiais, além do custeio de medicamentos ou tratamentos futuros decorrentes da do...
Advogado perdeu o prazo para interpor o recurso por meio eletrônico e alegou “força maior” porque faltou luz meia hora antes do fim do prazo. A SDI-1 do TST rejeitou a tese.