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O Fluminense argumentava que a Lei Pelé deveria excluir a aplicação das penalidades da CLT. Mas, para a maioria do colegiado, a legislação desportiva não afasta essas multas.
A decisão leva em conta que eram comuns ameaças a empregados nessas situações e que a empresa é responsável por garantir sua integridade física.
A empresa não conseguiu comprovar culpa exclusiva do trabalhador, que foi atingido por uma vaca durante o manejo do gado.
O trabalhador foi dispensado por justa causa por excesso de faltas no trabalho e tentou reverter a dispensa na Justiça. O pedido foi negado.
Confira a íntegra da edição do dia 3/5/2025.
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