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A decisão está relacionada à Operação Cangaia Gold, deflagrada, em 2021, no Pará.
Decisão reconheceu a possibilidade de extrapolação do intervalo intrajornada para além de duas horas.
Greve com pautas políticas, sem possibilidade de negociação com o empregador, não está protegida pela Constituição Federal.
O devedor continuará impedido de fazer viagens internacionais e com o documento suspenso.
Confira a íntegra do programa do dia 15.11.2025.
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