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O trabalhador prestava o serviço com outros dois PMs, que se revezavam de acordo com sua escala na polícia.
Para o colegiado, o fato de ter sido dispensado por improbidade gerou consequências à honra e à imagem do empregado.
O colegiado seguiu o voto da ministra Maria Helena Mallmann, que manteve a decisão de anular a sentença original, extinguir o processo e aplicar multa por litigância de má-fé aos envolvidos.
Empresa terá de pagar o valor por ter descumprido, em 2015, a cota de vagas destinadas a aprendizes.
O 3º Seminário Caminhos para a Efetividade da Execução Trabalhista traz ao debate o aprimoramento da efetividade da exe...
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