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TAC foi assinado pelo Município de Anapurus (MA) e pelo MPT.
Para a 5ª Turma, a atividade é de risco.
Para a maioria do Tribunal, a declaração é meio válido para comprovar insuficiência de recursos, mas pode ser afastada por prova em contrário. O julgamento prosseguirá no dia 25/11.
2ª Turma afirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso.
Confira a íntegra da edição de 26/10/2024.
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