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Apesar de não ter preenchido todas as vagas, a empresa comprovou que fez esforços para a inclusão, não tendo conduta ilícita.
O colegiado entendeu que não havia base para condenar a empresa a pagar indenização por danos morais e materiais.
Ficou demonstrado que os contratos temporários se destinavam a funções permanentes, e não a necessidades específicas, como exige a lei.
Confira a íntegra da edição do dia 29/3/2025.
O Brasil tem cerca de 300 mil pessoas com síndrome de Down, o número mais recente anuncioado pelo IBGE.
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