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Confira a íntegra do programa do dia 13.9.2025.
Confira o raio-x desses 10 anos na reportagem especial.
A 5ª Turma considerou que a exposição acima dos limites legais justificava o pagamento do adicional e aplicou a Súmula 47, que garante o adicional mesmo sem contato contínuo.
A 6ª Turma aplicou a teoria do risco da atividade, reconhecendo que a função de motorista envolve risco ampliado.
O primeiro e o segundo grau negaram o pedido, uma vez que o empregado estava de folga.
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