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A motivação ficou comprovada no caso, em razão da redução de demandas de serviço.
A empregadora conseguiu provar que as notas fiscais que haviam embasado a decisão eram falsas.
Em todas as instâncias, a conclusão foi de que a empregadora não apresentou justificativa plausível para não acolher o atestado médico apresentado pelo empregado.
Confira a íntegra da edição do dia 24/5/2025.
O benefício não é um direito indisponível e, portanto, é passível de flexibilização.
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