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Para o colegiado, a regra de 2012 se aplica aos contratos que estavam em curso no início de sua vigência.
A decisão está relacionada à Operação Cangaia Gold, deflagrada, em 2021, no Pará.
Decisão reconheceu a possibilidade de extrapolação do intervalo intrajornada para além de duas horas.
Greve com pautas políticas, sem possibilidade de negociação com o empregador, não está protegida pela Constituição Federal.
O devedor continuará impedido de fazer viagens internacionais e com o documento suspenso.
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