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Decisão reconheceu a possibilidade de extrapolação do intervalo intrajornada para além de duas horas.
Greve com pautas políticas, sem possibilidade de negociação com o empregador, não está protegida pela Constituição Federal.
O devedor continuará impedido de fazer viagens internacionais e com o documento suspenso.
Confira a íntegra do programa do dia 15.11.2025.
O Pleno do TST escolheu os nomes das desembargadoras Margareth Rodrigues Costa, do TRT5-BA, Maria de Nazaré Medeiros Rocha, do TRT8-PA/AP, e Márcia Regina Leal Campos, do TRT1-RJ.
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