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A empresa questionava a legitimidade do sindicato da categoria para atuar em nome dos empregados (substituição processual), por não haver uma lista nominal deles.
A indenização visa substituir o período de estabilidade a que ele teria direito.
A decisão leva em conta que não havia condições dignas de higiene, segurança e saúde.
A decisão leva em conta que ele trabalhava em local muito próximo à destilaria de etanol e aos tanques de armazenamento do produto.
Para o colegiado, cabia ao trabalhador comprovar a alegação de fraude, o que não foi feito.
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