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O TST confirmou que, sem greve, não há conflito a ser resolvido judicialmente.
Confira a íntegra do programa do dia 20.9.2025.
Com edições trimestrais, a publicação reúne artigos doutrinários nacionais e internacionais relacionados ao Direito do Trabalho.
A 2ª Turma do TST manteve entendimento de segunda instância de que o procedimento foi regular e não houve violação do direito de defesa do investigado.
A demissão se baseou na suspeita, não comprovada, de que ele participaria de um esquema para facilitar a venda de celulares aos detentos.
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