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Para o colegiado, a norma criou uma instância extrajudicial inconstitucional.
O colegiado excluiu a condenação da empresa ao pagamento de diferenças rescisórias a um eletricista em razão de reajuste ocorrido após sua adesão ao programa.
Ele também deverá receber indenização de R$ 60 mil.
Confira a íntegra do programa do dia 01.11.2025.
Confira o ministro do TST Douglas Alencar Rodrigues em entrevista.
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