O colegiado também fixou indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo, em razão da omissão da empresa em relação à contaminação, sobretudo durante a pandemia.
Embora não tivesse contato habitual com pacientes em isolamento, ela atuava na linha de frente do enfrentamento da covid-19 e lidava diretamente com pessoas infectadas.
O colegiado considerou que o fornecimento de protetores auriculares, em conformidade com as normas regulamentadoras, neutraliza a exposição dos empregados a ruídos acima dos limites legais.