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A 1ª Turma concluiu que a atividade da trabalhadora é de risco e, por isso, não se exige comprovação de culpa da empresa.
A empregadora comprovou as irregularidades nas tentativas de pagamento.
No biênio 2025-2027, a presidência do TST e do CSJT será conduzida pelo ministro Vieira de Mello Filho.
A 1ª Turma concluiu que havia risco superior ao ordinário, pois farmácias são estabelecimentos visados por assaltantes.
A família buscou indenização alegando falha mecânica, mas todas as instâncias consideraram que o acidente foi causado por culpa exclusiva da vítima.
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