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As empresas obrigaram o trabalhador a lidar com situações de morbidez, ao presenciar a retirada de corpos e de fragmentos de corpos das vítimas.
Confira a íntegra do programa do dia 08.11.2025.
O Tribunal Superior do Trabalho já fixou teses vinculantes relacionadas às doenças ocupacionais e aos acidentes de trabalho.
De acordo com o colegiado, há um contrato de natureza comercial, e a Raízen não pode responder por isso porque os veículos não lhe pertencem.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a atividade de bailarina envolve risco acentuado, equiparando-se à de atletas e carteiros.
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