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O evento foi marcado pela apresentação de dados e o lançamento do livro “TUDO SOBRE NÓS, POR NÓS! Trajetórias e Vivências de Pessoas com Deficiência da Justiça do Trabalho”.
O direito à estabilidade não pode ser negociado.
Debate sobre saúde e segurança do trabalho é da competência deste ramo da Justiça.
Para a 2ª Turma, a medida foi discriminatória em razão do estigma causado pela doença.
Indenização por dano moral coletivo envolve também descumprimento de normas de condições sanitárias e de conforto térmico.
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