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O acordo tem validade de 1º de maio de 2024 (data-base da categoria) a 30 de abril de 2026.
Ficou demonstrado que a condenação havia se baseado em notas fiscais falsas emitidas pelo diretor em nome de uma pessoa jurídica condenada pela Justiça comum a devolver os valores correspondentes.<...
“Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no Trabalho” foi o tema da palestra.
Eles ainda usaram o nome de um ministro e uma ministra do TST para amparar a admissibilidade dos recursos.
O funcionário acessava o sistema remotamente, por meio de VPN, para burlar o controle de horário.
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