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O colegiado entendeu que, por se tratar de doença grave e incurável, o tratamento contínuo deve ser garantido.
O objetivo é identificar rendimentos que possam ser penhorados para pagar a dívida.
Com isso, os valores que o clube pagava a Mancini a título de direito de imagem foram reconhecidos como de natureza salarial, repercutindo no cálculo de outros direitos trabalhistas.
O vigilante, apresentou imagens do devedor ostentando luxo em torneios de golfe, reforçando suspeitas de blindagem patrimonial.
Confira a íntegra do programa do dia 4.10.2025.
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