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Desembargadores e desembargadoras dos Tribunais Regionais do Trabalho participaram da solenidade de abertura.
A utilização de celular e notebook fornecidos pela empresa para essa disponibilidade reforça essa caracterização.
A 3ª Turma do TST confirmou que o exercício regular do direito de greve não justifica sanção disciplinar.
O documento foi elaborado dois anos após um acidente fatal sem a inspeção e a análise do local.
A dispensa foi considerada arbitrária, pois a Constituição permite acumulação de cargos públicos de profissionais de saúde.
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