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A SDI-2 do TST confirmou a nulidade, ressaltando que não se aplica a jornada especial de advogada a quem exerce ilegalmente a profissão.
Confira a íntegra da edição do dia 14/6/2025.
A 9ª edição do evento foi promovida em todo o país de 26 a 30 de maio.
A 5ª Turma do TST manteve a condenação, levando em conta a conduta temerária da instituição diante do risco de morte da empregada.
O processo retornará à primeira instância para definição dos valores das indenizações.
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