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A Primeira Turma do TST condenou a Intercement Brasil S.A. a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
A Terceira Turma do TST absolveu o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente.
A Segunda Turma do TST determinou a reintegração de um ex-gerente executivo da Petrobras, dispensado por justa causa em dezembro de 2017.
Uma rede de ensino de Campo Grande/MS não terá de pagar indenização por danos morais coletivos.
Confira a íntegra da edição de 30.8.2025.
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