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A 3ª Turma do TST confirmou que o exercício regular do direito de greve não justifica sanção disciplinar.
O documento foi elaborado dois anos após um acidente fatal sem a inspeção e a análise do local.
A dispensa foi considerada arbitrária, pois a Constituição permite acumulação de cargos públicos de profissionais de saúde.
Confira a íntegra da edição do dia 23/8/2025.
A comenda reconhece personalidades e instituições que se destacam no exercício de suas atividades ou que contribuíram de forma relevante para a sociedade e para a JT.
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