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A redução foi concedida sem corte de salário e sem necessidade de compensar horas.
A 3ª Turma do TST determinou que um grupo de empresas condenado por assédio moral adote medidas para prevenir a prática.
Segundo o MPT, o clube contratava adolescentes com menos de 14 anos para suas categorias de base e não formalizava contratos de aprendizagem com os jovens.
A trabalhadora alegava ter uma prova nova que comprovaria ter sido induzida ao erro pela empresa.
Para a SDI-1 do TST, trata-se de um direito que pode ser negociado, conforme a decisão do STF sobre a validade dos acordos coletivos.
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