A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a atividade de bailarina envolve risco acentuado, equiparando-se à de atletas e carteiros.
O colegiado excluiu a condenação da empresa ao pagamento de diferenças rescisórias a um eletricista em razão de reajuste ocorrido após sua adesão ao programa.