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Acidente ocorreu nove dias depois da contratação.
Ele tinha jornadas exaustivas, morava em condições precárias e a remuneração era ínfima.
A conclusão é de que eles estavam expostos a agentes biológicos.
A partir da vigência da Lei 13.342/2016, a categoria tem direito à parcela.
Confira a íntegra da edição de 02/11/2024.
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