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Com isso, foi afastada a prescrição de cinco anos em sua ação trabalhista.
O direito à estabilidade não pode ser negociado.
Para a 3ª Turma, o caso não se enquadra como trabalho doméstico.
A 3ª Turma afirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação.
Ela se desequilibrou numa escada e caiu de uma altura de três metros.
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