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Embora as ofensas fossem recíprocas, a 3ª Turma considerou que o racismo justifica a punição.
Crianças e adolescentes eram submetidos a condições degradantes e exploração sexual.
Para a SDC, as postagens eram noticiosas e não tinham conteúdo ofensivo à empresa.
Presidente também destacou ações para aumentar a celeridade nos julgamentos.
Confira a íntegra da edição de 08/02/2025.
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