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Uma trabalhadora que já estava grávida ao ser admitida em contrato temporário, mas não informou o fato à empresa, teve reconhecido no TST o direito à estabilidade.
Como ele havia sido considerado apto para função administrativa, o entendimento foi de que a dispensa ocorreu devido à sua condição de saúde.
Confira a íntegra da edição do dia 10/5/2025.
Pelo acordo, a Vale se comprometeu a pagar indenizações extrapatrimoniais aos espólios de todas as 272 vítimas.
O Programa Trabalho Seguro definiu para o biênio 2025/2026 o tema “Saúde e segurança no trabalho: desafios para a universalização”.
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