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A SDI-1 do TST considerou que o profissonal atuava de forma autônoma.
Confira a íntegra da edição do dia 31/5/2025.
O evento foi realizado na sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.
Ficou demonstrado os empregados eram pressionados a manifestar seu voto no candidato apoiado pela empresa.
O funcionário acessava o sistema remotamente, por meio de VPN, para burlar o controle de horário.
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