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Ele foi gerente administrativo da empresa do grupo em Teresina (PI).
Para a 6ª Turma, a conduta é grave e inviabiliza a manutenção da relação de emprego.
Ela comprovou por mensagens de WhatsApp que conduta das empresas foi discriminatória.
A medida é para ressarcir a empresa de parte do valor desviado.
Confira a íntegra da edição de 17/08/2024.
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