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Para a SDI-2 do TST, uma vez que a justa causa foi considerada inválida, a reintegração é a medida correta.
Segundo o colegiado, a prática empresarial colocou a saúde da trabalhadora em risco, violando princípios de dignidade e segurança.
O acidente não teve como causa exclusivamente a conduta do motorista, que admitiu ter dormido ao volante, mas estava relacionado ao risco da própria atividade.
O adicional de periculosidade é uma medida de saúde e segurança do trabalho e não pode ser reduzido por negociação.
O seminário “Mudanças Climáticas e seus Impactos nas Relações de Trabalho” foi realizado na sede do TST.
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