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Em diferentes unidades do tribunal, jovens prestadores de serviços desempenham atividades administrativas e de conservação bibliográfica.
Segundo o colegiado, o TRT falhou em cumprir seu dever legal de se manifestar sobre um ponto essencial do processo.
O colegiado entendeu que a parte não pode presumir efeitos processuais sem decisão judicial.
O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, que rejeitou recurso da tomadora de serviços.
Segundo o colegiado, não há direito líquido e certo à nova reintegração, porque a trabalhadora não estava protegida por estabilidade provisória nem por outra garantia de emprego.
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