Imagem - TST Tube

Imagem - Parceiro da TV TST

Quer exibir nosso conteúdo em sua emissora de forma gratuita? Entre em contato e seja um parceiro da TV TST.

Coordenadoria de Rádio e TV
E-mail: crtv@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4264

Banner - TV TST

TV TST Reportagens, programas de televisão e vídeos especiais produzidos pela Coordenadoria de Rádio e TV do TST

 

Outras Notícias

Vendedora da Barsa não será indenizada por troca de prêmio de viagem a Cancun por cruzeiro no Brasil

(Sex 01 Abr 2016 16:08:00)
 

 
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou indenização a uma vendedora da Barsa Planeta Internacional que recorreu à Justiça do Trabalho devido à alteração de um prêmio concedido pela empresa aos 50 melhores representantes do ano. 
 
Inicialmente, o prêmio prometido era uma viagem de cinco dias para Cancun, no México, com direito a acompanhante e todas as despesas pagas. No entanto, por questões financeiras, a empresa mudou a viagem para um cruzeiro de três dias pelo litoral do Rio de Janeiro. A alteração estava prevista em contrato. 
 
O pedido de indenização por danos morais requerido pela trabalhadora foi negado na primeira e na segunda instâncias. A empregada então recorreu ao TST sob a alegação de que a empresa não poderia ter alterado a promessa de recompensa, uma vez que as metas fixadas como critério para receber o prêmio já tinham sido cumpridas.
 
A relatora do caso, ministra Maria de Assis Calsing, entendeu que não houve abuso por parte da empresa. "A possibilidade de alterações do regulamento nas folhas 152/153 era do conhecimento dos representantes comerciais, visto que dele tiveram ciência, não havendo se falar pois em violação do princípio da boa-fé do artigo 422", afirmou a ministra.
 
O presidente da Turma, ministro João Oreste Dalazen, discordou da relatora. Para ele houve a violação do artigo 422 do Código Civil já que a empresa ao oferecer uma viagem de cinco dias a Cancun e posteriormente alterar essa decisão para uma viagem menos atraente é "violar o princípio da boa-fé que embasa toda a contratação". 
 
Por fim, a Quarta Turma rejeitou o pedido de indenização por danos morais, ficando vencido o voto do ministro João Oreste Dalazen.
 
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br