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Usina indenizará cortador de cana por agravamento de artrose em razão das más condições de trabalho

(Qui, 24 Mai 2018 15:10:00)

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Usina Alto Alegre S. A. ao pagamento de indenização de R$ 30 mil a cortador de cana que teve quadro de artrose agravado devido às más condições de trabalho.

Em primeiro grau, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral e imaterial. No entanto, o Tribunal Regional de Campinas reformou a sentença ao considerar a inexistência de relação entre a atividade desenvolvida e a doença, pois segundo o laudo pericial esta era de origem degenerativa.

O profissional recorreu então ao TST, que restabeleceu a decisão de primeiro grau. A relatora do caso na Segunda Turma, ministra Maria Helena Malmann, defendeu que segundo o entendimento adotado pelo tribunal, o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de indenizar nos casos de doença agravada em razão do desempenho da atividade.

Dessa forma, por unanimidade, a turma restabeleceu a condenação da usina ao pagamento de reparação no valor de R$ 30 mil. A empresa recorreu da decisão à SDI, mas caso ainda não foi julgado.

 
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