Turma restabelece valor de indenização por morte de cortadora de cana em queimada

(Ter 29 Mar 2016 16:54:00)
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença da 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (RJ) que condenou produtores de cana a indenizar a família de uma trabalhadora rural que morreu asfixiada e carbonizada durante uma queimada em um canavial. O marido da vítima e cada um dos sete filhos deverão receber R$ 90 mil de indenização por danos morais.
A mulher era deficiente física e trabalhava no canavial como encarregada de um grupo de 30 trabalhadores cortadores de cana. Quando começou o fogo no terreno, ela teria se afastado com outros dois colegas para procurar um trabalhador com deficiência mental. A trabalhadora acabou presa entre as labaredas. Sem conseguir fugir, acabou sufocada pela fumaça enquanto era queimada.
Os produtores contestaram a acusação. Eles sustentaram que, no dia do acidente, em setembro de 2009, não havia nenhuma queimada programada e que o fogo teria sido ateado por terceiros. Eles alegaram ainda que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da trabalhadora, que se afastou por mais de 100 metros do local delimitado como área de trabalho para ela e para os demais cortadores de cana. Na versão dos produtores, a encarregada teria feito isso para caçar preás.
Condenados na primeira instância, os produtores tiveram o valor da indenização reduzido pela metade no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro. Mas a sentença foi restabelecida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com base no entendimento do relator do recurso, ministro Augusto César Leite de Carvalho. Para o ministro, a responsabilidade pelo acidente foi do empregador, uma vez que as atividades relativas ao corte de cana expõem o empregado a diversos riscos.
Por maioria foi mantida a indenização em R$ 720 mil. O valor deverá ser divido entre o marido e os sete filhos da trabalhadora. Cada um dos herdeiros deverá receber R$ 90 mil. A condenação recai sobre o grupo responsável pelo recrutamento de mão de obra, sobre a proprietária das terras onde ocorreu a queimada, o consórcio de mão de obra agrícola e sobre o empresário que assinou a carteira de trabalho da vítima.
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