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Turma mantém acordo entre concessionária e ex-diretor assistido por advogado

(Seg, 01 Ago 2016 17:16:00)


	
A ação na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul foi movida por um ex-diretor de uma concessionária de veículos. O trabalhador questionou o acordo firmado com empresa para encerrar o vínculo empregatício.
 
O ex-diretor da concessionária alegou que, ao aposentar em 1996, manteve o vínculo de emprego até 2004, quando o contrato de trabalho foi rescindido informalmentee ele começou a prestar serviço como pessoa jurídica na empresa. Na Justiça, o trabalhador relatou que a mudança trouxe prejuízos porque recebia menos para fazer as mesmas tarefas. O ex-diretor pretendia invalidar o acordo e receber as diferenças salariais. Mas, em defesa, a concessionária argumentou que no acordo extrajudicial o empregado recebeu R$ 450 mil como garantia de quitação de todas as verbase direitos decorrentes das atividades desenvolvidas.
 
Em primeira instância, o acordo foi considerado válido. A sentença foi mantida pelo TRT gaúcho. Para o Regional a alteração do contrato não foi lesiva ao empregado uma vez que a negociação contou com a presença de advogado e o trabalhador recebeu uma expressiva quantia em dinheiro.
 
No TST, o recurso do ex-diretor também não foi aceito pela Quarta Turma do Tribunal. A relatora do caso, desembargadora convocada Cilene Ferreira Santos, manteve a decisão do Regional, de que não houve prejuízo ao trabalhador.
 
A relatora negou provimento ao recurso e salientou que para se chegar a um entendimento diferente do Regional e reconhecer que o trabalhador foi obrigado a fazer a negociação para colocar fim na relação de emprego, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que é vedado pela súmula 126 do TST.  A decisão foi unânime.
 
O ex-diretor apresentou embargos de declaração, ainda não julgados.

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