Turma anula processo para que TRT examine natureza de verba relativa a propriedade intelectual

(Qua, 12 Jul 2017 19:31:00)
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o processo movido por um analista de sistemas contra uma empresa de soluções de T.I retorne para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro para verificar se a verba recebida por ele, a título de propriedade intelectual, tem natureza salarial.
O empregado, contratado num regime denominado CLT-FLEX, recebia da empresa R$ 1,3 mil de salário e o restante, cerca de R$ 3 mil, de outras formas, entre elas, por propriedade intelectual. Por terem natureza indenizatória, essas outras parcelas não eram consideradas na base de cálculo de FGTS, INSS e férias, por exemplo.
No entanto, o analista disse que apenas prestava suporte técnico e não criava softwares. O que para a primeira e a segunda instâncias ficou configurado como fraude trabalhista.
A empregadora recorreu ao TST contra a determinação para que os valores fossem integrados ao salário do trabalhador, com o pagamento de todos os reflexos e alegou violação à Súmula 393 da Corte Trabalhista, uma vez que o Regional teria negado a devida prestação jurisdicional ao não examinar os argumentos apresentados na defesa que se basearam na lei de direitos autorais e na lei sobre propriedade industrial.
Ao examinar o caso, a relatora, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, ressaltou que o TRT deveria ter apreciado todas as questões levantadas no processo, considerando-se o efeito devolutivo.
A decisão foi unânime e o processo deve retornar ao Regional, que ainda irá se pronunciar.




