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TST valida dispensa de técnico concursado ao fim do período de experiência

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TST valida dispensa de técnico concursado ao fim do período de experiência

13/03/2026 - O ato foi anulado pelo TRT e pela 2ª Turma do TST, com o entendimento de que empresas públicas têm de motivar a dispensa de trabalhadores admitidos por concurso.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade da dispensa de um agente técnico da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), ocorrida em 2006. O colegiado destacou que somente a partir de março de 2024 passou a ser obrigatória a motivação formal para desligamentos em empresas públicas e sociedades de economia mista, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).