TST valida acordo que amplia estabilidade apenas para gestantes contratadas por prazo indeterminado

(Sex, 04 Ago 2017 19:31:00)
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válida cláusula de acordo coletivo que ampliou o direito à estabilidade para um grupo de empregadas gestantes, que fazem parte do quadro de funcionários da empresa Souza e Cruz. Mas a extensão do beneficio só foi dada a trabalhadoras contratadas por prazo indeterminado.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) contestou o acordo coletivo firmado entre a indústria de cigarro e o Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio no Estado do Pará. De acordo com o MPT, houve restrição a direito fundamental das trabalhadoras e tratamento desigual entre as mulheres que se encontram em situação semelhante. No Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª região, o pedido foi aceito parcialmente.
Na conclusão do Regional, a cláusula caracterizaria tratamento discriminatório. E determinou que a estabilidade ampliada fosse concedida também às contratadas por prazo determinado. A empresa Souza e Cruz recorreu ao TST.
A relatadora do caso, ministra Maria de Assis Calsing, reconheceu a legitimidade da norma coletiva. A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora no sentido de julgar improcedente o pedido de nulidade da cláusula por entenderem que não houve ofensa ao princípio da isonomia. Sendo assim, a SDC julgou válida a cláusula do acordo coletivo que ampliou o direito à estabilidade a trabalhadoras gestantes contratadas por prazo indeterminado.




