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TST nega indenização a ex-esposa de caminhoneiro morto em acidente de trabalho

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TST nega indenização a ex-esposa de caminhoneiro morto em acidente de trabalho

13/03/2026 - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a ex-esposa de um caminhoneiro morto em acidente de trabalho não tem direito a indenização por danos morais.

O motorista trabalhava para uma indústria de plásticos em Tapejara, no Rio Grande do Sul, e morreu após uma colisão com outro caminhão quando retornava de uma entrega. Os três filhos e a ex-esposa entraram com ação pedindo reparação por danos morais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região havia fixado indenização para os filhos e também para a ex-esposa. Ao analisar o recurso da empresa, o relator do caso no Tribunal Superior do Trabalho, ministro Breno Medeiros, concluiu que não ficou comprovada a existência de vínculo afetivo que justificasse a indenização.

Segundo o ministro, o chamado dano em ricochete, quando familiares ou pessoas próximas recebem indenização por reflexo do dano sofrido pela vítima, depende da demonstração de relação íntima e de afeto.

“Eu entendi que aí não há dano moral. Rompe a relação existente com todos, porque o fundamento é só o fato de ela ser ex-esposa e ter filhos em comum. Os filhos têm o direito ao dano ricochete, mas a ex-esposa não.”

Os ministros Douglas Alencar Rodrigues e Morgana Richa acompanharam o voto do relator. Ainda cabe recurso da decisão.