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TST declara abusiva paralisação não caracterizada como greve ambiental

(Qui, 06 Jul 2017 19:31:00)

A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou abusiva a greve dos empregados da Adalume Esquadrias Metálicas. Os trabalhadores tentaram caracterizar a paralização como greve ambiental, em que se busca a adequada condição do ambiente de trabalho. A decisão foi unânime.

A paralisação, realizada em 2013, durou sete dias e foi julgada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, como greve ambiental, conceito que se refere à paralisação que tem como objetivo implementar condições de trabalho adequadas e seguras e que, quando constatada, pode afastar as exigências da lei 7.783 de 89, a chamada lei de greve.

Entre as reivindicações dos trabalhadores que motivaram a greve, estavam participação nos lucros e resultados, fornecimento gratuito do convênio médico, regularização de vestiário, sanitários e refeitório. O cumprimento dos itens da pauta dos trabalhadores, segundo a empresa, no entanto, teria sido provado e a documentação sequer foi contestada pelo sindicato.  

No entanto, o TRT paulista concluiu que o movimento seria voltado para a legítima defesa de direitos fundamentais dos trabalhadores, como saúde física e psicológica. Ao declarar a não abusividade da paralisação, o Regional determinou o pagamento dos dias parados, concedendo, além disso, estabilidade provisória de 90 dias aos trabalhadores.
A empregadora recorreu então ao TST com o argumento de que em nenhum momento manteve o ambiente de trabalho em más condições, como alegado pelos empregados.

Durante o julgamento do recurso na SDC, a relatora do processo, ministra Kátia Magalhães Arruda, considerou na análise dos requisitos de validade da greve ambiental as situações relacionadas aos pedidos de melhores condições de trabalho e o risco para a saúde, integridade física e para a vida do trabalhador. Ao concluir pela abusividade da greve sob o aspecto formal, a ministra ressaltou que o sindicato não atendeu aos requisitos da lei, uma vez que não tentou negociar nem aprovou a realização da paralisação em assembleia. 

 
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