TST considera ilegal terceirização de operadora de telemarketing pelo Banco BMG

10.03.2015 - Quem nunca recebeu uma ligação de um call center oferecendo algum produto? O serviço é comum e além de buscar clientes, o contrário também acontece. Esses profissionais são procurados para resolver problemas bancários, telefônicos ou qualquer outro relacionado ao consumidor.
Em Minas Gerais, uma operadora de telemarketing do Banco BMG S.A pediu o reconhecimento de vínculo de emprego com a instituição. Ela era terceirizada, mas trabalhava dentro do banco e atendia ligações de clientes interessados em contratar serviços da instituição, além de simular empréstimos e formalizar contratos.
Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficou demonstrada no acórdão Regional que a terceirização era ilegal, uma vez que a operadora realizava serviços da atividade fim do banco, conforme a Súmula 331 do TST. De acordo com a norma, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário.
Na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1) o entendimento foi mantido. O relator, ministro Lelio Bentes, entendeu que, nesse caso, o vínculo de emprego deve ser formado com o tomador de serviço, que é o Banco BMG. "A jurisprudência, salientando que as funções de operadores de telemarketing bancário abrangem tarefas de atendimento a clientes de banco, por tanto, inserem-se nas atividades principais do tomador de serviços. Na hipótese a terceirização dessa atividade é ilegal", explicou o ministro.
Por isso, os ministros da SDI 1 negaram o recurso da instituição financeira, ficando caracterizada a ilegalidade na terceirização da operadora de telemarketing.



