Trabalhador estrangeiro dispensado após período de experiência será indenizado por dano moral

(Seg 21 Mar 2016 16:34:00)
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, a indenizar um trabalhador estrangeiro que foi demitido depois do período de experiência. Ele saiu da Argentina para trabalhar no Brasil a convite da empresa.
O trabalhador foi convidado para ocupar o cargo de diretor de RH na Coleurb Urbano com rendimento mensal de R$ 12 mil. Ele pediu demissão de dois empregos onde trabalhava na Argentina e se mudou com a esposa e o filho para a cidade. Ainda segundo o empregado, a empresa emprestou R$ 10 mil para que ele pagasse as despesas com a mudança, mas no fim do período de experiência foi dispensado. A empresa se defendeu dizendo que não garantiu que o emprego seria de longo prazo.
A primeira instância condenou a empresa ao pagamento de R$ 36 mil por dano moral, mas o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul reduziu a indenização para R$ 14 mil. Na Sétima Turma do TST, o relator do caso, ministro Cláudio Brandão, afirmou que os atos praticados pela empresa demonstraram que o empregado seria contratado efetivamente.
O ministro ainda disse que o empregador tem o dever de agir com lealdade e consideração com o empregado. Por isso, os ministros da Sétima Turma aceitaram o recurso do trabalhador estrangeiro e restabeleceram a sentença que condenou a empresa a pagar R$ 36 mil de indenização por dano moral ao ex-empregado.




