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TAM é absolvida de indenizar comissária por problemas psicológicos após forte turbulência em voo

(Sex, 24 Fev 2017 13:31:00)

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a companhia aérea TAM de indenizar uma comissária de bordo que ficou com problemas psicológicos após uma forte turbulência em um voo. A decisão foi unânime. 

De acordo com a comissária, depois do voo em que ela estava passar por uma forte turbulência, causando pânico nos passageiros, ela teve depressão, ficando incapacitada para o serviço. Na Justiça do Trabalho, ela pediu indenização por danos morais, que foi concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte no valor de R$ 60 mil. Para o Regional, houve responsabilidade objetiva no caso, quando não há necessidade de comprovação de culpa, levando em conta o risco da atividade. 

Mas o TST acabou aceitando o recurso da TAM. Para a relatora do caso na Oitava Turma, ministra Dora Maria da Costa, o dever de indenizar surge da atividade que gera risco ao trabalhador, o que não é o caso: “O trabalho de comissária não é atividade de risco, isso é a interpretação que eu faço de acordo com a jurisprudência dessa corte e mesmo que se entendesse pela aplicação da responsabilidade objetiva ainda assim não se poderia responsabilizar a reclamada ante a inexistência de culpa pelo acidente aéreo, na verdade não houve acidente, houve uma turbulência”. 

 
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